Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para que o brasileiro possa adquirir frações de imóveis, expandindo as possibilidades de investimento no setor

A indústria da propriedade compartilhada é um segmento em desenvolvimento no Brasil com um potencial relevante para alavancar a economia e contribuir com o setor de turismo. Com capacidade real de replicar os bons indicadores já existentes e consolidados nos Estados Unidos e no continente europeu a cada ano, o mercado conquista mais espaço e fortalece a cadeia como um todo.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 10.287/2018, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando a sanção presidencial, tende a contribuir com o desenvolvimento deste segmento. A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para inserir um capítulo específico sobre o chamado fractional. Isso significa que o brasileiro poderá adquirir frações de imóveis e terá uma escritura que o reconheça como proprietário.

Hoje, sem a normatização, de certa forma o mercado fica volúvel, uma vez que em algumas regiões do país é possível registrar a fração do imóvel, mas há muitas outras localidades em que os cartórios ainda não estão adaptados para realizar esta operação. Sendo assim, a aprovação da lei vem para contribuir com o desenvolvimento do mercado, conferindo mais solidez e confiança ao setor. Com essa mudança, trazemos novas oportunidades para quem pretende expandir suas possibilidades de investimento no setor.

A Lei da Multipropriedade confere aos investidores uma amplitude na exploração comercial. Desde que o projeto começou a tramitar, em 2017, o mercado de multipropriedade aqueceu. Construtoras, incorporadoras e desenvolvedores turísticos voltaram seu olhar a este setor, ainda pouco explorado no Brasil, mas grandioso em números e possibilidades.

De acordo com o estudo Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2018, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, o valor global de vendas (VGV) nacional de imóveis de posse compartilhada foi de R$ 16,3 bilhões. O estudo ainda revela que houve um aumento de 48% no número de empreendimentos, na comparação com 2017.

O respaldo jurídico que a Lei de Multipropriedade oferece incentiva empreendedores a investirem em projetos com essa finalidade, o que impacta positivamente nos resultados do turismo e da economia em geral. Com mais embasamento para desenvolver e planejar os projetos, os investidores apostam alto nesta segmentação, que tem os mercados do Sul, Sudeste e Nordeste como principais desenvolvedores e vitrines para um modelo de negócio que tende a gerar excelentes resultados.

Importante reforçar que o fractional é reconhecido apenas para propriedades consideradas como segunda residência do investidor e em destinos turísticos, uma vez que o regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, por tempo determinado, registrado em cartório e respeitando as divisões de manutenção e custos do empreendimento.

A Lei da Multipropriedade tranquiliza o incorporador, que encontra nas resoluções da lei – além do respaldo jurídico – regras e orientações transparentes e seguras para o uso correto do imóvel. E também oferece ao comprador da fração e ao usuário do sistema uma maior segurança, redução de despesas com a segunda residência e, em caso de desistência da continuidade do contrato, a possibilidade de venda de sua parte a qualquer momento, sem precisar de anuência dos demais donos.

O sistema fractional gera emprego, renda e movimenta as cidades turísticas, contribuindo para o segmento de turismo, que ganha relevância a cada ano. A aprovação da Lei de Multipropriedade ainda terá muitos desdobramentos positivos, seja no setor imobiliário, ou no setor turístico. Fato é: a indústria da propriedade compartilhada é uma tendência global, que segue o conceito da economia colaborativa, reduzindo custos e proporcionando mais acesso ao turismo e aos destinos. A lei só reforça o papel fundamental da atividade turística na economia global e possibilita, aos brasileiros, consolidar o sonho da “casa de veraneio” sem custos exorbitantes. Uma vitória importantíssima para o mercado imobiliário e turístico e para a indústria da propriedade compartilhada.

Rodrigo Mathias é supervisor jurídico da RCI Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...