Artigo: Usucapião - Por Rui Sá

Artigo: Usucapião - Por Rui Sá

Publicado em 21/11/2016

A usucapião (palavra do género feminino) é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. (In wikipedia).

Esta é uma figura jurídica que facilita processos legítimos de registos de propriedade que, por várias razões, não estavam legalizados. Mas que, por outro lado, facilita negócios ilegítimos geradores de grandes ganhos aos que se servem dela para se tornarem proprietários de imóveis que não lhes pertencem.

Embora não tenha sido tornado público, uma junta de freguesia da cidade do Porto construiu um importante e necessário equipamento coletivo num terreno que, pensavam os respetivos autarcas, lhes pertencia - dado que tinha sido registado por uma anterior junta de freguesia, com recurso, exatamente, à figura da usucapião. Acontece que o legítimo proprietário, uma entidade pública, teve necessidade desse terreno, tendo então constatado que o mesmo estava ocupado por esse equipamento público! Processo em tribunal, que decidiu que a junta de freguesia não era a legítima proprietária do terreno. Vai daí o terreno voltou para a posse do seu proprietário original, ficando a junta de freguesia impossibilitada de proceder à construção de equipamentos complementares no mesmo e passando a ter de pagar uma renda pelo equipamento que, pelos vistos ilegitimamente, tinha construído em terreno que não lhe pertencia...

Esta situação alerta para um facto que, quando exerci funções autárquicas, tive a oportunidade de constatar: o Estado (central ou local) não tinha a prática de registar os seus bens imóveis. Vai daí, e como têm inúmeros terrenos e é, por regra, mau zelador do seu património, muita gente terá feito chorudos negócios à custa de... todos nós! Casos de terrenos pagos, não registados e não utilizados e que, com o passar dos anos, foram sendo ocupados com umas hortas. Terrenos que, por uma qualquer alteração do PDM, passam a ter capacidade construtiva que os torna apetecíveis do ponto de vista urbanístico. Como concretizar então o negócio? Os advogados do empreendedor urbanístico colocam-se à disposição do agricultor que zelosamente plantou e tratou da horta no terreno abandonado. Faz-se o registo por usucapião (o que corresponde à (re)privatização do terreno). Feito esse registo, paga-se uma verba ao agricultor (baixa porque, para este, é dinheiro em caixa pela venda de um terreno que não lhe pertencia!) comprando-lhe o terreno. Ficam assim reunidas as condições para o aproveitamento urbanístico do terreno com mais- valias consideráveis! Perante a inércia (por vezes cumplicidade!) das instituições públicas, que não reivindicam os seus (que são nossos) direitos...

Averiguem-se estas situações de usucapião, designadamente junto a grandes obras públicas, em que muitos terrenos foram expropriados ou adquiridos e que apenas serviram para permitir a construção dessa obra, ficando depois desocupados. Muitas surpresas surgiriam!

Fonte: Jornal de Notícias
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...