As dívidas do falecido

Mônica Cecílio Rodrigues - 18/06/2018

As dívidas do falecido

Perder um ente querido não é bom. E esta perda reflete em vários aspectos da Vida. Dentre eles os direitos e deveres que o falecido tinha e ainda perduraram, mesmo com o acontecimento, a morte, e que agora passará a ser preocupação daqueles que ficaram, mas com um limite.

Nos primeiros dias que se seguem a perda a família já se preocupa com as implicações jurídicas decorrentes do falecimento: os bens, quem são os herdeiros, quem administrará os bens, para quem fica os bens, deixou testamento etc.

Todavia, convém lembrar que o falecido pode haver deixado o bônus, mas ônus também.

Por isto é preciso verificar se havia alguma dívida pendente e que não fora paga.

Pois só podemos falar em herança após saldados todos pagamentos que não foram efetuados em Vida.

Em verdade, a herança é o resultado dos bens deixados pelo falecido subtraída as suas dívidas.

A dúvida que surge é com relação as obrigações que restaram e que serão quitadas pelo monte partível - denominado após a morte de herança. Por vezes, e não raro, as dívidas extrapolam a herança, caso em que não haverá bens a serem partilhados.

As dívidas serão pagas no limite deixado pelo patrimônio do falecido, não tendo nenhum herdeiro responsabilidade jurídica deste pagamento se o patrimônio deixado pelo morto não for suficiente para quita-las.

Pois bem, convém ressaltar que estas dívidas devem ser declaradas espontaneamente no processo de inventário, para que também possam ser compensadas e utilizadas no cálculo do imposto que será recolhido em razão da morte.

Quanto ao acerto das dívidas, deverá haver um consenso entre os herdeiros qual será a forma de pagamento. Porquanto, apesar de herdeiros, eles não têm autonomia para dispor dos bens, visando arrecadar numerário para acertar as contas.

Qualquer procedimento de venda dos bens deixados pelo falecido deverá ser autorizado pelo Juiz, com as devidas justificativas prévias, e sequencialmente comprovado o pagamento, sob pena de responder civil e criminalmente em caso de ocorrer qualquer desvio da finalidade demonstrada.

A responsabilidade de pagar as dívidas do falecido se limitam ao valor dos bens deixados pelo patrimônio, caso estas dívidas extrapolem estes bens ou melhor caso os bens não sejam suficientes para o pagamento infelizmente o credor arcará com o prejuízo, mas o que deve-se ressaltar é que o patrimônio particular dos herdeiros não responde pelo pagamento de obrigações do falecido.

Se os herdeiros não providenciarem o pagamento das dívidas, dependendo do documento que comprovar a dívida contra o falecido, o credor poder habilitar no processo de inventário, dando conhecimento ao Juiz para que sejam separados tantos quantos forem os bens necessários para o pagamento de seu crédito.

Via de consequência não existe possibilidade dos herdeiros se furtarem ao pagamento das dívidas ainda pendentes e que não foram saldadas pelo falecido.

Apesar de herdeiros a autonomia sobre os bens deixados pelo falecido é restrita, ou seja, somente acontecerá após saldadas as obrigações que recaiam sobre o patrimônio.

Destarte, é sempre bom relembrar que não podemos contar com o bônus (herança) sem antes saber qual é o ônus (dívida)!!

Dra. Mônica Cecílio Rodrigues – advogada, doutora em processo civil e professora universitária.

Fonte: JM Online

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...