As dívidas também são partilhadas no divórcio?

As dívidas também são partilhadas no divórcio?

Lisiane Alves, Advogado  Publicado por Lisiane Alves há 19 horas

O que acontece com as dívidas adquiridas em nome de um dos cônjuges em caso de Divórcio? Serão as dívidas partilhadas entre o casal, assim como ocorre com os bens?

Bom. Tanto no Regime da Comunhão Parcial de Bens, como na Comunhão Total de Bens, todo o patrimônio do casal será dividido em caso de Divórcio, conforme cada regime. Leia-se, patrimônio igual a todo o acervo de ativos e passivos, ou seja, os créditos, direitos e bens, assim como as dívidas e obrigações.

Desta forma, as dívidas também devem ser partilhadas, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

Mesmo que a dívida tenha sido assumida em nome de apenas um? Se as dívidas forem contraídas em benefício da sociedade conjugal, a resposta será afirmativa.

Dívidas com o cartão de crédito, empréstimos bancários e financiamentos que forem adquiridas para a aquisição de bens e serviços em benefício da economia doméstica, educação dos filhos e lazer da família também devem ser suportadas por ambos.

Lisiane Alves Advogada e Consultora Jurídica
Formada em Direito pela Faculdade Regional da Bahia em 2013. Advogada, especialista em Direito de Família, Sucessões, Contratos e Direito do Consumidor.

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...