As inovações na recuperação e na falência por força da Lei 14.112/2020

As inovações na recuperação e na falência por força da Lei 14.112/2020

6 de janeiro de 2021, 7h12
Por Gleydson K. L. Oliveira

Poderá agir como credora qualquer pessoa, inclusive os credores sujeitos ou não aos efeitos da recuperação, familiares, sócio e outra sociedade integrante do grupo econômico do devedor.

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