Assistência gratuita envolve isenção do pagamento de honorários periciais

Beneficiária da Justiça gratuita terá isenção do pagamento de honorários periciais

 

Prestação de assistência jurídica integral e gratuita envolve, por certo, a isenção do pagamento dos honorários periciais.

segunda-feira, 1º de setembro de 2014

A 4ª turma do TST reconheceu o direito de uma bancária, que já havia obtido o benefício da Justiça gratuita em 2ª instância, à isenção do pagamento de honorários periciais. Para o colegiado, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita de que trata o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF "envolve, por certo, a isenção do pagamento dos honorários periciais".

A reclamação foi ajuizada pela trabalhadora com o objetivo de receber indenização por danos morais e materiais, em razão de suposta doença ocupacional que teria adquirido durante a vigência do contrato de trabalho. Após avaliação pericial, entretanto, concluiu-se que a empregada não era portadora de LER, e estava apta para o exercício de qualquer profissão compatível com sua condição pessoal.

Sob tais condições, o juízo de 1º grau considerou a trabalhadora ligante de má-fé e a condenou a pagar custas processuais de R$ 1 mil, honorários periciais de R$ 2 mil e indenização à instituição bancária de R$ 8 mil. Em 2º grau, a autora conseguiu comprovar a legitimidade de suas ações e, por tal razão, o TRT modificou a sentença quanto ao pagamento da indenização e gratuidade judiciária, mas entendeu que esse deferimento abrangia apenas as custas processuais.

Em exame do caso no TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que a garantia de isenção está expressa no artigo 790-B da CLT, pelo qual a parte sucumbente no objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Além disso, o artigo 3º, inciso V, da lei 1.060/50, que trata da assistência judiciária aos necessitados, estabelece que o benefício compreende a isenção do pagamento dos honorários advocatícios e periciais.

A relatora ainda destacou que o TST tem entendimento pacífico no mesmo sentido, lembrando que o fato de o perito ser particular "não afasta a isenção, por não existir nenhuma exceção na normatização".

Processo relacionado: 

Confira a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...