Até quando tenho que pagar pensão alimentícia ao meu filho?

Até quando tenho que pagar pensão alimentícia ao meu filho?

Direito Legal  Publicado por Direito Legal há 20 horas

Resultado de imagem para penso alimenticia

Origem da Imagem/Fonte: Jusbrasil

A pensão alimentícia é um tema muito debatido no Direito de Família e um dos assuntos que mais despertam dúvidas. A pensão alimentícia é necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades como vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia.

A pensão alimentícia é devida entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento.

Assim como dispõe o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Cinge-se que, a obrigação de prestar alimentos continua mesmo depois de alcançada a capacidade civil, se este comprovar que continua estudando ou que tem necessidade que a pensão alimentícia seja mantida, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.

Por outro lado, caso seja alcançada a maioridade civil e exercendo atividade remunerada que suporte os ônus de sua própria subsistência, não há como impor ao alimentante a continuidade da prestação alimentícia.

A respeito, proclama o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS MOTIVADA PELA MAIORIDADE CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. 01. Os alimentos “devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” (CC, art. 1.694§ 1º). Se “sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo” (CC, art. 1.699). Cumprir-lhe-á provar os pressupostos fáticos nos quais fundamenta a sua pretensão (CPC, art. 373 inc. I). 02. Comprovado que a ré exerce atividade remunerada e não frequenta curso superior, impõe-se confirmar a decisão que, antecipando a tutela, exonerou o autor da obrigação alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009005-76.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 30-03-2017) (grifos inseridos).

Nesta guisa, extinto o poder familiar dos pais em relação aos filhos, acaba o encargo daqueles de assisti-los ou, em outras palavras, de sustentá-los, educá-los e de dever de prestar alimentos.

Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

Direito Legal

Extraído de JusBrasil

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...