Atraso que não gera prejuízo às partes não caracteriza revelia, afirma TST

MEDIDA DESPROPORCIONAL

Atraso que não gera prejuízo às partes não caracteriza revelia, afirma TST

16 de setembro de 2015, 7h22

Se o atraso a uma audiência não causa nenhum prejuízo às partes, não se pode aplicar a revelia. O entendimento é da Subseção Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que um atraso de 3 minutos não era suficiente para a aplicação da pena, uma vez que a representante entrou na sala de audiência antes de qualquer ato processual.

Leia em Consultor Jurídico

PARADOXO DA CORTE

 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...