Audiência de conciliação não exige procuração específica para advogado

27 - ABR, 2020 - Jurídico

Audiência de conciliação não exige procuração específica para advogado

A participação de advogado em audiência de conciliação não exige procuração específica conferindo poderes ad negotia, referentes a matéria extrajudicial. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou multa de 2% do valor da causa a uma das partes, pelo não comparecimento a audiência.

Citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, a parte enviou como representação um advogado com procuração “ad juditia”, com poderes para transigir, o que não foi considerado suficiente pelo magistrado de primeiro grau.

Relator do caso, o juiz em segundo grau Marcus Vinicius Rios Gonçalves afirmou que o artigo 334 do Código de Processo Civil permite a prática. Assim, não há necessidade de outorga de outra procuração com poderes ad negotia especificamente para a audiência, cuja realização sequer sofreu prejuízo, dada a presença do advogado.

Por isso, concedeu a ordem em mandado de segurança para afastar a incidência da multa.

Clique aqui para ler a decisão
2163157-91.2018.8.26.0000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...