Ausente interesse de menor, pedido de alimentos em dissolução de união estável gera competência relativa

14/09/2015 - 08:49
DECISÃO

Ausente interesse de menor, pedido de alimentos em dissolução de união estável gera competência relativa

 

A ação de dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos, quando não envolve interesse de menor, pode ser proposta tanto no domicílio do autor quanto no do réu.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um homem que alegava que a ação proposta pela ex-companheira no foro de residência dela deveria, na verdade, ser processada e julgada onde ele residia, por ser fundada em direito pessoal. O recorrente invocou a regra do artigo 94 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o STJ já decidiu que a competência para a ação de reconhecimento e dissolução de união estável é do foro do domicílio do réu, conforme o artigo 94 do CPC. Entretanto, quando a ação é cumulada com pedido de alimentos e envolve interesse de menor, a Segunda Seção do tribunal estabeleceu que se aplica a regra do artigo 100, inciso II, do CPC – “para resguardar a possibilidade de se propor a demanda no domicílio do interessado”, afirmou o ministro.

No caso em questão, não havia envolvimento de interesse de menor, pois os alimentos se destinavam apenas à subsistência da própria ex-companheira. Em tais circunstâncias, explicou Villas Bôas Cueva, por não haver interesse de incapaz, “a competência prevista no artigo 100, II, do CPC é relativa, podendo o alimentando optar tanto pelo foro do domicílio do réu quanto pelo de seu próprio domicílio”.

Conforme o relator, a aplicação da regra especial de competência “resguarda o alimentado em sua presumida condição de hipossuficiente e ameniza o custo financeiro de demandar em foro distinto de seu domicílio, promovendo seu acesso à Justiça”.

Leia o voto do relator.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...