Autonomia privada na renúncia de herança e sua ineficácia perante credores em fraude à execução

Opinião

Autonomia privada na renúncia de herança e sua ineficácia perante credores em fraude à execução

Gustavo Rocco Corrêa
14 de janeiro de 2026, 17h11

O artigo 1.813 prevê que os credores prejudicados podem pedir autorização judicial para aceitar a herança em nome do renunciante, solução que concilia o espaço legítimo da autonomia privada com a necessidade de preservar a satisfação do crédito.

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