Auxílio-deslocamento

Municípios já podem solicitar acesso a sistema e cadastrar gestantes para auxílio-deslocamento

09/03/2012 - 9h20
CidadaniaSaúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Municípios em todo o país podem solicitar, a partir de hoje (9), acesso ao sistema que permite cadastrar e monitorar gestantes que vão receber o auxílio-deslocamento. O benefício, de até R$ 50, serve para pagar o deslocamento tanto para a realização de consultas pré-natal quanto para o parto.

Até o momento, segundo o Ministério da Saúde, 23 estados e 1.685 municípios iniciaram o processo de adesão. A expectativa é que cerca de 1 milhão de mulheres passem a receber o auxílio-deslocamento ainda este ano – 40% do total de gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A orientação é que, na primeira consulta pré-natal, a gestante assine o requerimento que autoriza o pagamento do benefício. O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 25. Para receber o valor integral, a mulher deverá fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação. Quem solicitar o benefício depois desse período só terá direito a uma parcela.

Até 2013, a meta do governo é que todas as grávidas atendidas na rede pública – 2,4 milhões, no total – passem a receber o benefício. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações previstas no programa Rede Cegonha, lançado no ano passado com o objetivo de ampliar e qualificar a assistência prestada a gestantes no SUS.

 

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...