Avô só deve alimentos a neto se pais estiverem impossibilitados ou ausentes

Avô só deve alimentos a neto se pais estiverem impossibilitados ou ausentes

Uma situação inusitada foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. A decisão alterou sentença de comarca da Grande Florianópolis e considerou a mudança de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Ocorre que, por acordo, os valores de responsabilidade da mãe – que tinha a guarda do filho - seriam repassados ao avô do menino para custear sua educação e plano de saúde.

O avô recorreu da sentença de revisão dos valores e confessou ter, aos 75 anos, um bom salário como militar reformado. Porém, ressaltou que ajuda na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um AVC, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias, com aumento de gastos.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, acatou os argumentos e apontou que a obrigação do avô é complementar e subsidiária à dos pais. Assim, só é obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança quando os pais estiverem impossibilitados ou ausentes.

Para Oliveira, o fato de o pai ter assumido a guarda do filho demonstra que sua situação financeira mudou, o que abriria a possibilidade de pedido de exoneração de alimentos pelo avô, pleito que, entretanto, não ocorreu.

“Pelo contrato efetuado pelos pais da criança, o avô tem responsabilidade em arcar com a escola e o plano de saúde do infante, enquanto sua mãe ficará responsável pelas 'despesas excedentes', o que não tem o mínimo cabimento. Bem se vê que os pais da criança estão tentando tirar proveito do avô paterno, pelo fato deste receber um valor considerável de soldo", ponderou o relator.

Ocorre, prosseguiu, que o Judiciário não pode pactuar com tal absurdo, pois os responsáveis principais pela criança e pelos seus gastos são os pais, de forma que não se pode exigir do avô que banque a criança enquanto seus pais contribuem com o mínimo. "Estes valores estão invertidos", concluiu o relator.


Fonte: TJSC

Publicado em 04/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...