Avós podem figurar como parte em ação que busca anular reconhecimento de paternidade

Avós podem figurar como parte em ação que busca anular reconhecimento de paternidade

Publicado em: 17/11/2016

Os avós podem figurar como parte em ação que busca anular o reconhecimento de paternidade. Eles suspeitam que seu filho, falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Anteriormente, o casal foi considerado parte ilegítima e, segundo a decisão, não poderia propor a ação.

Os pais sustentam que o filho, falecido, dois dias depois de reconhecer voluntariamente a paternidade do demandado, manifestou sua intenção de dar prosseguimento na busca da verdade biológica, referindo que pretendia realizar exame de DNA; houve vício de vontade por parte do filho ao reconhecer o apelado como filho; à exceção do demandado, o extinto não possui filhos, de modo que teria os autores como herdeiros, os quais inclusive foram citados no processo de inventário, entretanto posteriormente excluídos, ante a habilitação do recorrido naquele feito; com fundamento no art. 1.604 do Código Civil de 2002, são partes legítimas ativas para postular a anulação do reconhecimento voluntário de paternidade, ante a falsidade do registro, que se deu mediante uma indução em erro a que foi levado o falecido; considerando que se cuida de ação declaratória de inexistência de filiação, e não de negatória de paternidade, não apenas o pai é parte legítima ativa, mas também outros interessados.

Segundo Maria Rita Holanda, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Pernambuco (IBDFAM/PE), a questão envolve a interpretação dos dois dispositivos legais, que por sua vez, na referida decisão foram interpretados isoladamente e não sistematicamente. “De fato, o artigo 1.604 autoriza a qualquer pessoa a suscitar a nulidade do registro, que segundo o entendimento do STJ, distingue-se da negatória de paternidade, mas contudo, produzem os mesmos efeitos”, disse. Para ela, a hipótese decidida dessa forma imprescinde da prova do vício de consentimento do pai falecido por ocasião do registro, o que em tese autoriza a aplicação do artigo 1.604 do CCB/2002, “em espectro mais amplo na legitimidade, principalmente considerando a hipótese concreta julgada, onde resta demonstrado o interesse dos avós enquanto herdeiros do falecido”.

De acordo com a advogada, diferente seria se estivesse em discussão apenas a ausência do vínculo biológico, o que não foi o caso. “Portanto, a ação prevista no artigo 1.601 não se confunde com a ação prevista no artigo 1.604 do CCB. Art. 1.601: cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Art. 1.604: ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”.

Maria Rita Holanda entende que os deveres dos avós são sempre mais restritos e subsidiários com os netos do que com relação aos pais, seja em matéria de alimentos, seja em matéria de visitação e convivência, salvo na total ausência destes, quando são igualmente responsáveis, e portanto, da mesma forma em que poderiam deter o ônus, também deteriam o bônus. “Contudo, a decisão analisada não coloca em dúvida o papel dos avós enquanto tais, mas apenas reconhece o seu interesse e legitimidade para arguir erro cometido pelo falecido quando do reconhecimento da filiação, que vicia o ato, e o torna sujeito a nulidade”
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...