Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora por livre e espontânea vontade.

Segundo a câmara, há interesse em que o homem não retorne ao lar, e a decisão judicial daria segurança à mulher. Uma senhora ajuizou a ação contra o esposo, sob o argumento de que o convívio em comum tornara-se insuportável, em consequência de agressões morais e psicológicas que vinha sofrendo. Com a ação, pretendia o afastamento do cônjuge até o divórcio, o arrolamento de bens e a fixação de alimentos ao filho menor do casal.

Em primeiro grau, o juiz extinguiu o processo por perda do objeto da ação, já que o cônjuge havia saído de casa. A esposa, inconformada, apelou para o Tribunal de Justiça. Segundo os desembargadores, a autora demonstrou que, ausente o amor conjugal, a vida em comum estava insuportável, contrariando o princípio da afetividade. Assim, é de interesse da autora obter a decisão judicial para assegurar seus direitos.

“A saída voluntária do cônjuge da residência [...] não afasta o interesse processual da autora, que persiste para que seja legalizada a separação de fato do casal, com a cessação dos deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e demais repercussões patrimoniais daí decorrentes”, finalizou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.

A sentença foi anulada para o prosseguimento regular do feito. Em decorrência da decisão, o pleito para arrolamento de bens e divisão dos aluguéis de imóvel do casal deverá ser novamente analisado na comarca de São José. A votação da câmara foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 23/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...