Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi posteriormente anulada

DECISÃO
25/10/2018 07:45

Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi posteriormente anulada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras.

Os herdeiros, menores à época da transação, ingressaram com ação para declarar a nulidade da venda dos terrenos, e após a procedência desse pedido entraram com nova ação para serem compensados por danos morais e materiais.

Na segunda ação, as instâncias ordinárias condenaram o banco solidariamente com as construtoras, sob o fundamento de que teria sido informado da nulidade na compra dos terrenos e, por isso, não poderia ter concedido os financiamentos para os empreendimentos imobiliários.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o banco não poderia ter sido responsabilizado porque, na época dos financiamentos, as escrituras dos terrenos estavam válidas, tendo sido anuladas somente em momento posterior, após a procedência da ação declaratória movida pelos herdeiros preteridos no negócio.

Presunção de validade

“Enquanto não declarados nulos os registros das escrituras públicas antecedentes, a propriedade dos imóveis era válida, não competindo à recorrente [instituição financeira] negar fé a ato público, aparentemente legítimo e revestido das formalidades legais. Afastar a presunção de validade dos atos, somente posteriormente anulados, era ato que competia ao Poder Judiciário, imbuído do poder geral de cautela ou mediante provocação por meio de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela”, disse o ministro.

Dessa forma, segundo o relator, é impossível responsabilizar o banco, pois apenas exerceu o direito de conceder financiamento a terceiros que comprovaram as condições para a contratação.

Marco Aurélio Bellizze afirmou que a responsabilização exigiria também que se verificasse a existência de nexo causal entre o dano e o suposto ato ilícito praticado pelo banco. No entanto, insistiu o ministro, não ocorreu ato ilícito por parte da instituição financeira.

Prescrição

Outro ponto discutido no recurso foi a ocorrência de prescrição na ação de reparação de danos, proposta após a procedência da ação que declarou a nulidade das escrituras de compra e venda.

O ministro disse não haver impedimento para que as partes preteridas nas escrituras cumulassem a pretensão declaratória com a demanda indenizatória, pedidos que deveriam ser julgados sucessivamente.

“Todavia, a possibilidade de cumulação não implica o curso imediato da prescrição. Isso porque, de fato, a relação indenizatória somente tem lugar na hipótese de ser julgada procedente a demanda declaratória, com o reconhecimento da fraude na lavratura da escritura impugnada em juízo”, explicou.

O relator destacou que, com a proposição da demanda declaratória, a prescrição foi interrompida, sendo restabelecida somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a nulidade. “Desse modo, não havia mesmo que se cogitar de prescrição da pretensão indenizatória correspondente, devendo ser mantido o acórdão quanto ao ponto”, concluiu.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1479897
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...