Beneficiários de procuração falsa que exploraram fazenda por 40 anos terão de indenizar verdadeiros donos

DECISÃO
06/11/2019 06:50

Beneficiários de procuração falsa que exploraram fazenda por 40 anos terão de indenizar verdadeiros donos

​Ao reconhecer abuso processual por parte dos beneficiários de uma procuração falsa que lhes permitiu explorar uma fazenda durante quase 40 anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais e materiais em favor dos herdeiros e legítimos proprietários do imóvel, localizado em Mato Grosso do Sul.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as sucessivas manobras judiciais e extrajudiciais privaram indevidamente os verdadeiros donos, por décadas, de usufruir e dispor livremente da área cuja propriedade foi reconhecida por sentença judicial transitada em julgado em 1995.

A turma restabeleceu sentença que condenou os beneficiários da procuração a indenizar cada herdeiro em R$ 100 mil por danos morais, enquanto os danos materiais deverão ser calculados na fase de liquidação.

Chic​​anas

"O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à Justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde", afirmou a ministra Nancy Andrighi, no voto acompanhado pela maioria dos ministros.

O recurso teve origem em ação indenizatória que discutia a divisão de terras particulares, ajuizada pelos herdeiros em 1988, mas que teve como causa uma procuração reconhecidamente falsa de 1970, utilizada para sucessivas e ilícitas cessões de uma área de mais de 1.500 hectares.

Dividida em duas fases, a ação divisória teve, até o momento, apenas trânsito em julgado da sentença da primeira fase, que reconheceu a propriedade e o direito de dividir o imóvel comum e extinguiu o condomínio, em 1995. A fazenda foi restituída aos autores da ação apenas em 2011.

Após a sentença de procedência da indenização por danos morais e materiais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou o julgamento de primeiro grau por entender que o simples ajuizamento de sucessivas ações pelos beneficiários da procuração não constituiria ato ilícito e, por consequência, não poderia nem sequer ser cogitada a ocorrência de fato danoso. 

Múltiplas a​​ções

Em análise do recurso dos herdeiros, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, desde o surgimento da controvérsia, em 1970, os beneficiários da procuração já entraram com dez ações judiciais ou processos administrativos.

Além das várias ações movidas pelos beneficiários da procuração antes ou durante a ação divisória, a relatora ressaltou que, à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse, eles propuseram, quase simultaneamente, ação declaratória e embargos de terceiro, medida cautelar e mandado de segurança.

Nancy Andrighi lembrou que o tema do abuso de direito é estudado principalmente no âmbito do direito privado, em razão do artigo 187 do Código Civil de 2002, segundo o qual comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A ministra apontou que é necessário repensar o processo à luz das principais bases do próprio direito, "não para frustrar o regular o exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo".

Temerida​​de

No caso dos autos, segundo a ministra, o fato de se sustentar a licitude da transferência da fazenda com base em procuração falsa e na pendência de inventário que possuía herdeiros menores, por si só, já revela temeridade na litigância empreendida pelos beneficiários da procuração.

Além disso, especialmente após o trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase da ação divisória, em 1995, a relatora enfatizou que a privação de uso da propriedade rural "ganha outros e mais sérios contornos", tendo em vista a existência de decisão judicial definitiva que – embora pendente a efetivação da linha divisória – delimitou a propriedade dos herdeiros.

"O uso exclusivo da área alheia para o cultivo agrícola pelos 16 anos subsequentes – de 1995 a 2011, ano em que a área foi efetivamente restituída aos recorrentes – não mais pode ser qualificado como lícito e de boa-fé no contexto anteriormente delineado, de modo que é correto afirmar que, a partir de 1995, os recorridos assumiram o risco de reparar os danos causados pela demora na efetivação da tutela específica de imissão na posse dos recorrentes", afirmou a relatora.

Por fim, Nancy Andrighi destacou que "o fato de que os recorridos, exatamente às vésperas da tardia restituição de área e imissão na posse dos recorrentes ocorrida em outubro de 2011", tenham ajuizado "sucessivamente quatro novas ações judiciais, todas no período entre setembro de 2011 e novembro de 2011, todas elas sem qualquer fundamento relevante e todas manejadas quando já estava consolidada, há mais de 14 anos, a propriedade dos recorrentes", confirma a prática de abuso processual.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1817845

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...