Box de garagem não se enquadra como bem de família

Box de garagem com matrícula própria não se enquadra como bem de família

Terça, 13 Outubro 2015 10:51

Vaga de estacionamento que se constitui em unidade autônoma em relação ao apartamento, com matrícula própria, não está imune à impenhorabilidade.

Caso

O autor da ação teve o box penhorado, a título de cobrança de dívida com o Estado. Ele alegou que a proteção prevista na Lei nº 8.009/90 se estende ao box de garagem de seu imóvel residencial. Sustentou ainda a impossibilidade de venda do bem a pessoas não-moradoras do condomínio.

Decisão

O autor teve seu pedido negado em 1º Grau e recorreu ao Tribunal de Justiça.

Na 1ª Câmara Cível, o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal relatou o recurso. Referiu jurisprudência do TJRS no sentido de que a impenhorabilidade não alcança o box  de garagem quando se trata de unidade autônoma em relação ao apartamento, não se constituindo portanto em bem de família.

Sobre o impedimento para venda judicial, novamente citou julgamento do TJRS, que interpreta que o art. 1331 do Código Civil, em seu art. 1º, não delega à convenção do condomínio deliberar a respeito da penhorabilidade, ou não, dos espaços destinados ao estacionamento.

Acompanharam o voto os Desembargadores Newton Luís Medeiros Fabrício e Irineu Mariani.


Proc. 70065164295

(Fonte: TJRS)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...