Brasil está em 58º no ranking de qualidade de vida dos idosos

01/10/2014 - 19h08

Brasil está em 58º no ranking de qualidade de vida dos idosos

O Brasil ocupa o 58º lugar no ranking de qualidade de vida para os integrantes da terceira idade. Entre os 96 avaliados, a Noruega ocupa o primeiro lugar, seguida de Suécia, Suíça, Canadá e Alemanha.

São dados apresentados no relatório Global Age Watch 2014, divulgado nesta semana por ocasião do Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro. A classificação é elaborada todos os anos pela organização britânica de ajuda à velhice Help Age (https://www.helpage.org/).

Os dados são gerados após análise e combinação de vários documentos de instituições internacionais e de fatores como renda, saúde, trabalho, educação e segurança.

O Dia Internacional das Pessoas Idosas foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que definiu como pessoas idosas aquelas com mais de 65 anos. Essa classificação também é adotada na Organização Mundial de Saúde (OMS), que os caracteriza como grupo da terceira idade.

Situação no Brasil
O presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, João Bastos Freire Neto, comentou sobre as atuais mudanças no perfil demográfico mundial. "A pessoa idosa é considerada, no Brasil, a partir dos 60 anos. Em países desenvolvidos, onde esse processo de envelhecimento já aconteceu há mais tempo, eles consideram a partir de 65 anos", declarou.

Atualmente, no Brasil, há 26,3 milhões de idosos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número representa 13% da população. A expectativa é que esse percentual aumente e chegue a 34% em 2060, segundo previsão do próprio IBGE.

"Houve um grande avanço nas políticas [públicas] voltadas à população idosa nos últimos 15 a 20 anos. A nossa dificuldade está em efetivar essas políticas, ou seja, colocar em ação o que a política determina", disse Freire Neto.

Estatuto do Idoso
No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) comemora 11 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94), que dava garantias à terceira idade, o estatuto, além de ampliar direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos, também estabeleceu, pelo menos, 13 espécies de crimes.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a demora do Congresso Nacional em regulamentar determinadas disposições do estatuto que garantem, efetivamente, o exercício de direitos pelos idosos. "É lamentável que uma lei que está em vigor desde 2004 tenha, até hoje, várias nuances que não foram atendidas e cobertas", disse.

O deputado criticou também falhas na execução de políticas públicas. "Falta política pública voltada para geriatria e gerontologia, prevista no Estatuto do Idoso, mas com poucos exemplos e práticas realizados", afirmou Faria de Sá.

Entre outros avanços, o Estatuto do Idoso garantiu vários direitos à população da terceira idade, entre eles: a distribuição gratuita de medicamentos; a proibição de reajustes de planos de saúde pelo critério de idade; e o transporte coletivo público gratuito.

 

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...