Câmara aprova registro de veículo utilizado no trabalho por guia de turismo

04/12/2013 - 12h23

Câmara aprova registro de veículo utilizado no trabalho por guia de turismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco proposta que determina o registro de veículo de guia de turismo que utilizar seu próprio carro ou moto em trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente, e deverá ser feito nos órgãos de turismo municipais e estaduais e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Fica proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

Como tramita de forma de forma conclusiva, o texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

Substitutivo
A CCJ aprovou o texto com emendas. O texto original apenas autorizava a utilização de veículo próprio pelo guia de turismo. O novo texto determina o registro do carro ou da moto.

“A opção por projeto de lei autorizativo, contudo, não é recomendável, sob a ótica da juridicidade. Ao particular é permitido tudo que não é proibido pela lei. Já existem, hoje, guias de turismo que transportam turistas sem que ocorra fiscalização ou punição do Estado para tais atividades. Assim, melhor será a transformação do projeto de lei em determinativo”, explicou o relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP).

O guia, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:

- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...