Câmara aprova exigência de profissionais para identificar abusos contra crianças

29/05/2014 - 17h33

Câmara aprova exigência de profissionais para identificar abusos contra crianças

Instituições que trabalham com crianças e adolescentes terão que contar com profissionais treinados para identificar sintomas de abusos e maus-tratos. Determinação consta em projeto aprovado pela Casa.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (27), em caráter conclusivo, proposta que obriga instituições que trabalham com crianças e adolescentes a contar com profissionais treinados para identificar sintomas de abusos e maus-tratos. O relator na CCJ foi o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Como teve origem no Senado e sofreu modificações, o texto retorna à Casa revisora.

 
Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP)
Texto relatado pelo deputado Antonio Bulhões altera Estatuto da Criança.

Foi acolhido substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4569/08. O texto aprovado especifica maus-tratos e define as pessoas obrigadas a comunicar casos suspeitos ou confirmados ao conselho tutelar, sob pena de sofrer as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Texto original
A proposta original determina apenas que entidades atuantes nas áreas de cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, e todas que atuem junto a crianças e adolescentes, incluindo abrigos, devem ter profissionais qualificados para identificar possíveis abusos.

Ainda conforme o projeto inicial, o conselho tutelar deverá promover cursos de treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Formação
Já o substitutivo acolheu sugestões dos dois projetos apensados (PLs 6362/09 e 800/11), ambos do Senado. O primeiro obriga os cursos de formação de professores da educação básica e de pedagogia a oferecer capacitação que permita ao profissional identificar possíveis sintomas de abusos. O outro define maus-tratos e obriga o Ministério Público a criar um sistema nacional de informações sobre casos de maus tratos.

Segundo o texto aprovado, caracterizam-se como maus-tratos atos que causem sofrimento físico ou psíquico, como agressões físicas, psicológicas e sexuais; negligência, abandono, privação de alimentos e rapto.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Janary Júnior

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...