Câmara aprova exigência de profissionais para identificar abusos contra crianças

29/05/2014 - 17h33

Câmara aprova exigência de profissionais para identificar abusos contra crianças

Instituições que trabalham com crianças e adolescentes terão que contar com profissionais treinados para identificar sintomas de abusos e maus-tratos. Determinação consta em projeto aprovado pela Casa.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (27), em caráter conclusivo, proposta que obriga instituições que trabalham com crianças e adolescentes a contar com profissionais treinados para identificar sintomas de abusos e maus-tratos. O relator na CCJ foi o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Como teve origem no Senado e sofreu modificações, o texto retorna à Casa revisora.

 
Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP)
Texto relatado pelo deputado Antonio Bulhões altera Estatuto da Criança.

Foi acolhido substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4569/08. O texto aprovado especifica maus-tratos e define as pessoas obrigadas a comunicar casos suspeitos ou confirmados ao conselho tutelar, sob pena de sofrer as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Texto original
A proposta original determina apenas que entidades atuantes nas áreas de cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, e todas que atuem junto a crianças e adolescentes, incluindo abrigos, devem ter profissionais qualificados para identificar possíveis abusos.

Ainda conforme o projeto inicial, o conselho tutelar deverá promover cursos de treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Formação
Já o substitutivo acolheu sugestões dos dois projetos apensados (PLs 6362/09 e 800/11), ambos do Senado. O primeiro obriga os cursos de formação de professores da educação básica e de pedagogia a oferecer capacitação que permita ao profissional identificar possíveis sintomas de abusos. O outro define maus-tratos e obriga o Ministério Público a criar um sistema nacional de informações sobre casos de maus tratos.

Segundo o texto aprovado, caracterizam-se como maus-tratos atos que causem sofrimento físico ou psíquico, como agressões físicas, psicológicas e sexuais; negligência, abandono, privação de alimentos e rapto.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Janary Júnior

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...