Câmara aprova PEC que autoriza médico militar a acumular dois cargos

05/02/2014 - 20h23 Atualizado em 05/02/2014 - 21h39

Câmara aprova PEC que autoriza médico militar a acumular dois cargos

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/13, do Senado, que permite aos profissionais militares de saúde acumularem dois cargos públicos
Deputados aprovaram a proposta em dois turnos nesta quarta-feira.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 293/13, do Senado, que garante aos militares da área da saúde a acumulação de dois cargos públicos. A matéria será promulgada em sessão do Congresso a ser convocada para esse fim. Nas duas votações, a aprovação foi unânime, com 374 votos na primeira e 396 na segunda.

Atualmente, a Constituição permite o acúmulo de cargos apenas para os servidores civis, mas a constante evasão de profissionais das Forças Armadas devido à impossibilidade de exercício de outro cargo tem preocupado o governo. Segundo o texto da PEC, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as demais.

Regiões de fronteira
A evasão de profissionais de saúde militares prejudica principalmente a população de regiões de fronteira, inclusive os indígenas. "Os médicos das Forças Armadas que atuam, principalmente, nas regiões mais distantes do País poderão fazer atendimento médico, simultaneamente, como médicos militares e também trabalhando para as prefeituras ou para o estado, onde for necessário", afirmou o deputado Colbert Martins (PMDB-BA).

Para o relator da comissão especial que analisou a PEC, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), o esvaziamento dos quadros de saúde das Forças Armadas pode enfraquecer a capacidade operacional de atendimento a missões de paz, operações de garantia da lei e da ordem, operações de fronteira e outras.

“A diminuição de profissionais para atender em unidades próprias aumentará os encaminhamentos de militares e seus dependentes para atendimento de saúde em unidades conveniadas, o que pode representar um aumento de até 500% no custo médio do atendimento, segundo os dados hoje disponíveis”, argumentou o relator.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Rádio Câmara

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...