Cabe agravo de instrumento contra interlocutória na fase de liquidação, diz STJ

HIPÓTESES RESTRITAS

Cabe agravo de instrumento contra interlocutória na fase de liquidação, diz STJ

14 de agosto de 2019, 7h35
Por Gabriela Coelho

Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal estabelecido pelo artigo 1.015.

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