CAE analisa projeto que estabelece direitos e garantias do contribuinte

14/07/2014 - 15h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 14/07/2014 - 15h27

CAE analisa projeto que estabelece direitos e garantias do contribuinte

Djalba Lima

A fiscalização de tributos da União, dos estados e dos municípios estará sujeita a limites mais claros, se for aprovado projeto de lei que estabelece direitos, deveres e garantias do contribuinte (PLS 298/2011 – Complementar). Na pauta da reunião desta terça-feira (15) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta original, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Dividido em seis capítulos, o substitutivo disciplina os direitos e deveres dos contribuintes e regula as obrigações das administrações tributárias das três esferas da federação. Um dos direitos é receber da administração fazendária, nas restituições de pagamento indevido, o mesmo tratamento aplicável por esta na exigência de juros e atualização monetária na cobrança de seus créditos tributários.

Um dos artigos estabelece uma série de vedações à administração tributária, como a proibição de bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte sem lhe assegurar ampla defesa. A administração poderá ficar impedida também de levar força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte e de divulgar o nome de devedor.

No capítulo dos deveres do contribuinte, o projeto consagra obrigações vigentes, como a de manter "em boa ordem", para apresentação aos fiscais, os registros contábeis e societários, os livros e documentos fiscais, inclusive os sistemas informatizados para escrituração, registro ou controle interno.

O contribuinte terá também o dever de auxiliar a administração tributária a identificar a ocorrência de práticas evasivas de tributos, “sobretudo nos casos em que a conduta afete a livre concorrência”.

Denúncia espontânea

Uma alteração no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996), prevista no projeto, regula a denúncia espontânea, a feita pelo próprio contribuinte, esclarecendo que não é cabível multa de mora nesse caso. A proposta prevê ainda que o instituto da denúncia espontânea aplica-se também às obrigações acessórias.

Por fim, o projeto estabelece prazo máximo de dez dias para a expedição da certidão negativa de débitos tributários, contado da data do requerimento.  Essa certidão terá validade de seis meses.

O projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ainda será votado em Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...