Câmara aprova dispensa de assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais

Câmara aprova dispensa de assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais

Reunião para discussão do parecer do relator da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Presidente da CCJC, dep. Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa carta de anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência.

O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos, e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis.

No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro.

O parecer do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), foi favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta vai garantir a segurança da norma jurídica e sua clareza.

Divergência

O deputado Padre João (PT-MG) apresentou voto em separado, em que defende a manutenção da carta de anuência de vizinhos, pelo menos enquanto se mantém o que ele chama de "caótica estrutura fundiária brasileira", com superposição de títulos de terra. Padre João teme que o fim da carta de anuência permita avanços sobre terras públicas e áreas reservadas para populações tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-7790/2014


Data: 18/08/2017 - 10:15:51   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...