Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado.

Da Redação
quinta-feira, 2 de junho de 2022
Atualizado às 08:17

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º, o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4.188/21). A proposta seguirá para o Senado.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia.

Confira alguns pontos do texto:

. permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias;
aumenta situações de penhora do único imóvel da família;
concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo CMN - Conselho Moneta'rio Nacional e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade (lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.

Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

IGG

Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das IGGs, instituições gestoras de garantia, deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas. Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão.

A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros. Se a instituição financeira aceitar as garantias avaliadas pela IGG, deverá designá-la para desempenhar as atividades de gerenciamento. A IGG respondera' por seus atos perante credoras, devedores e o prestador da garantia.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Extraído de Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Quando o divórcio ultrapassa o âmbito das varas cíveis

Quando o divórcio ultrapassa o âmbito das varas cíveis Martina Catini Trombeta Quando o processo de divórcio ou dissolução de união estável passa a ter um agressor e uma vítima, pode ser necessária a adoção de medidas protetivas. Nesse momento ultrapassa -se o âmbito do direito de família, e há uma...

A casa depois do divórcio. E agora?

A casa depois do divórcio. E agora? A casa de morada da família pode ser entregue ou atribuída a ambos os cônjuges. Redação 04 agosto 2020, 5:11 O que acontece à casa de morada da família quando há um ponto final numa relação? Com o divórcio – a pandemia da Covid-19 está a contribuir para que haja...

Cartórios lançam Campanha Nacional para Proteção Patrimonial dos Idosos

Cartórios lançam Campanha Nacional para Proteção Patrimonial dos Idosos Ouça a entrevista com Fernanda de Almeida Abud Castro, diretora executiva da Anoreg/BR Revista Brasil No AR em 29/07/2020 - 12:25 Os idosos têm sido foco de atenção dos cartórios de todo o país,...

DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento

DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento de beneficiário se o matrimônio não ocasionou melhora financeira 27/07/20 17:45 Uma pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai continuar recebendo o benefício mesmo após ter se casado novamente. A decisão é da 1ª...