Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

Tecnologia

Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.020/19 que tem por objetivo criminalizar o delito de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida também como stalking. O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

O autor é o deputado Fábio Trad. De acordo com o parlamentar, a proposta surge da ocorrência de diversos casos de mulheres e homens em todo Brasil que sofrem com perseguições no seu meio social, no trabalho e na internet.

“Seja qual for o perfil do agente (rejeitado, rancoroso, carente de intimidade, conquistador incompetente ou predador), o importante é que protejamos a vítima, mulher ou homem. Hoje, mesmo praticando ações deploráveis, o stalker não vem sendo responsabilizado quando comete tais atos contra suas vítimas.”

A proposta prevê dois tipos de stalking: o assédio obsessivo ou insidioso e o assédio obsessivo ou insidioso qualificado, em que o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima. Para cada um deles, a pena varia: para o primeiro caso é a reclusão, de dois a quatro anos e multa; já para o segundo é reclusão, de três a cinco anos e multa.

Segundo o projeto, incorre na mesma pena aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.

A proposta está sujeita à apreciação do plenário.

Veja a íntegra do PL.

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...