Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

Tecnologia

Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.020/19 que tem por objetivo criminalizar o delito de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida também como stalking. O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

O autor é o deputado Fábio Trad. De acordo com o parlamentar, a proposta surge da ocorrência de diversos casos de mulheres e homens em todo Brasil que sofrem com perseguições no seu meio social, no trabalho e na internet.

“Seja qual for o perfil do agente (rejeitado, rancoroso, carente de intimidade, conquistador incompetente ou predador), o importante é que protejamos a vítima, mulher ou homem. Hoje, mesmo praticando ações deploráveis, o stalker não vem sendo responsabilizado quando comete tais atos contra suas vítimas.”

A proposta prevê dois tipos de stalking: o assédio obsessivo ou insidioso e o assédio obsessivo ou insidioso qualificado, em que o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima. Para cada um deles, a pena varia: para o primeiro caso é a reclusão, de dois a quatro anos e multa; já para o segundo é reclusão, de três a cinco anos e multa.

Segundo o projeto, incorre na mesma pena aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.

A proposta está sujeita à apreciação do plenário.

Veja a íntegra do PL.

Fonte: Migalhas

  

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...