Candidato não consegue restabelecer seu nome original

TJMG nega pedido para alteração de nome

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de A.T.L.L., que entrou com processo para que tivesse seu nome alterado.

Motivado por sua candidatura a vereador, A.T.L.L. já havia obtido autorização judicial para modificar seu nome; mas, por não ter ganhado a eleição, ele ajuizou nova ação a fim de restabelecer seu nome original.

Inconformado por ter seu pedido negado em primeira instância, o requerente entrou com recurso. Argumentou que, em momento algum, rejeitou seu nome anterior, A.L.L., e que a inclusão do apelido se deu apenas para sua candidatura, pois sempre foi conhecido como tal "nas rodas esportivas". O requerente afirmou ainda que "a experiência política não foi das melhores", por isso desistiu de qualquer pretensão política, não mais se justificando a manutenção do apelido.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, manteve a decisão de primeira instância, pois, segundo afirmou, “o nome consiste em um dos principais atributos da personalidade, e, como tal, rege-se pelo princípio da inalterabilidade, só admitindo temperamentos em face de circunstâncias excepcionais e relevantes”.

O magistrado declarou ainda que “o Judiciário não pode ficar à mercê da inconstância de preferência do titular em relação ao seu nome – como parece ser o caso dos autos”.

Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade votaram de acordo com o relator.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 31/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...