Capacidade econômica

TST

Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários

Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso de um corretor de imóveis condenado a pagar honorários advocatícios, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita. Como o corretor declarou não ter condições de arcar com as despesas do processo, a turma suspendeu a exigibilidade do pagamento dos honorários por cinco anos.

"A exigibilidade do pagamento ficará suspensa por cinco anos, mas se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários", afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

O colegiado aplicou a jurisprudência do STJ, no sentido de que a concessão da gratuidade judiciária não isenta a parte do pagamento dos honorários de sucumbência, mas dá a ela o direito à suspensão do pagamento.

O corretor ajuizou ação de cobrança contra uma engenheira civil que não pagou comissão de corretagem pela venda de lotes em BH. A empresa de engenharia afirmou que a matéria não era de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça comum, e negou a intermediação imobiliária, visto que teria se arrependido da venda e rescindido o contrato.

O juízo da 28ª vara do Trabalho de BH declarou a competência da JT e condenou a engenheira a pagar a comissão com base no artigo 727 do CC/02, ainda que o negócio não tenha sido fechado. A engenheira recorreu e o TRT da 3ª região afastou o pagamento da comissão porque houve mera aproximação das partes, sem celebração do negócio. Condenou o corretor a arcar com os honorários de sucumbência, apesar da declaração de pobreza apresentada juntada por ele.

O corretor recorreu. A 1ª turma do TST entendeu que o esforço com o objetivo de consolidar a transação não gera o direito à comissão, e que não houve ofensa ao artigo 725 do CC/02, tendo havido mera desistência por parte da vendedora.

Já quanto aos honorários advocatícios, a turma constatou que a relação entre o corretor e a vendedora foi de prestação autônoma de serviços, o que gera a obrigatoriedade de pagar os honorários de sucumbência. No entanto, como o corretor obteve o benefício da justiça gratuita, a turma suspendeu o pagamento.

Processo: RR-116000-69.2008.5.03.0107
Veja o acórdão na íntegra
.


Extraído de Migalhas

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...