Caracterização do condomínio de lotes e distinção de semelhantes (parte 2)

DIREITO CIVIL ATUAL

Caracterização do condomínio de lotes e distinção de semelhantes (parte 2)

4 de fevereiro de 2019, 10h26
Por Gustavo de Revorêdo Pugsley

“O condomínio de lotes, em suma, é um condomínio edilício sem edificação”[1]: bastam as obras de infraestrutura que marcam a noção de “lote” (unidade edificável, com infraestrutura básica — Lei 6.766/79, artigo 2º, parágrafo 4º).

Leia em Consultor Jurídico

Engenheiro – A figura do Condomínio de lotes vai revolucionar o mercado

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...