Caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários

10/09/2010 - 11h11
DECISÃO

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.

Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.

A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.

No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
 

 

Notícias

Juiz reconhece prescrição e cancela suspensão do direito de dirigir

QUASE 5 ANOS Juiz reconhece prescrição e cancela suspensão do direito de dirigir 11 de novembro de 2021, 9h34 Por José Higídio No caso concreto, o julgamento ocorreu quase cinco anos depois da interposição do recurso administrativo, "muito após o decurso do prazo prescricional trienal". Confira em...

TJMG - Jurisprudência - RCPN

TJMG - Jurisprudência - RCPN APELAÇÃO CÍVEL - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - QUESTÃO INCONTROVERSA - ERRO ESCUSÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGISTRO REALIZADO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE - Cediço que o ato voluntário de reconhecimento da paternidade é...

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio O herdeiro não podia usar os valores porque há recurso pendente em processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre o falecido e a enteada dele. quinta-feira, 28 de outubro de 2021 A juíza Monique Abreu David, em...

STF: Defensores públicos podem atuar em favor de pessoas jurídicas

STF: Defensores públicos podem atuar em favor de pessoas jurídicas Prevaleceu o entendimento do relator, Gilmar Mendes, que considerou que é função constitucional da Defensoria Pública atender aos necessitados, assim consideradas as pessoas físicas e jurídicas que comprovem insuficiência de...

O padrastio enquanto estado familiar e sob os limites da paternidade socioafetiva

O padrastio enquanto estado familiar e sob os limites da paternidade socioafetiva Publicado em 1 de novembro de 2021 Introdução Diante de famílias recompostas ou reconstituídas, ou de famílias anaparentais formadas, inclusive por adoção, a inserção de um novo parceiro decorrente da superveniente...