Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor

Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor

22/08/2012 - 14h56
Economia
Daniel Lima e Kelly Oliveira
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Os consumidores indecisos sobra a compra do carro zero quilômetro devem ficar atentos, pois o benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com alíquota reduzida valerá apenas para os carros que forem faturados até o dia 31 deste mês. Após consulta da Agência Brasil, a Receita Federal informou que o fato gerador do IPI ocorre na saída do veículo do estabelecimento fabricante. Nesse momento, destaca o Fisco, deverá ser verificada qual é a alíquota vigente.

“Assim, os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto contarão com a alíquota reduzida. Os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro já estarão submetidos à alíquota normal, independentemente se o financiamento, eventual entrada ou pagamento antecipado tenham ocorrido até o dia anterior”, informou a área técnica da Receita.

Nas concessionárias, muitos vendedores têm informado aos interessados que o prazo não será prorrogado. “A gente vai de acordo com o que é oficial. O ministro [Guido Mantega, da Fazenda] tem dito que não haverá prorrogação. Temos pouquíssimas unidades para pronta entrega”, disse Cláudia Marques, consultora de vendas de uma concessionária Citröen.

No dia 31 de julho, em Brasília, após reunião com o setor automotivo, Mantega anunciou que o governo não cogitava prorrogar a redução do IPI para automóveis. Na semana passada, o ministro disse, em São Paulo, que não havia uma definição sobre o assunto. A consultora de vendas informou ainda que, na concessionária onde trabalha, o movimento aumentou em aproximadamente 30% nos últimos dias.

O gerente de vendas de uma concessionária da marca Honda, Flávio Torres, disse que onde trabalha não correrá o risco de vender com o IPI reduzido carros que não podem ser faturados antes do dia 31 de agosto. “Em outros lugares, claro que isso depende da negociação com o cliente. Sempre por escrito e nunca verbal. Tem cliente que condiciona a compra à garantia do IPI reduzido após o prazo. Mas eu, aqui na nossa concessionária, não posso garantir o que eu não tenho”, informou.

De acordo com a análise de Torres, é importante observar que a indústria precisa de um tempo para reagir ao aumento de demanda após a adoção de medidas de incentivo, como foi a redução do IPI. Ele lembra que se trata de uma cadeia produtiva que se movimenta a cada cenário novo.

“O anúncio das medidas ocorreu em maio. Em junho e em julho, as empresas passaram a se reprogramar para atender à demanda. Isso envolve, entre outras coisas, conversar com o fornecedor para ver se ele consegue entregar mais peças. Sair da inércia leva pelo menos três meses”, avaliou.

Ele lembra também que o governo, quando tomou a medida anticrise em 2008, teve o cuidado de reestabelecer as alíquotas originais gradualmente.

O presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Flávio Meneghetti, disse não ter recebido nenhuma sinalização do governo de que a redução do IPI será prorrogada. “Estamos cruzando os dedos para que seja prorrogada [a redução]. Temos informado ao governo que a medida foi determinante para reverter resultados negativos”, enfatizou.

Segundo Meneghetti, no acumulado deste ano, até ontem (21), as vendas de automóveis e comerciais leves cresceram 3,92%, em relação ao mesmo período de 2011. Foram 2,225 milhões de carros vendidos. “Se a medida não for prorrogada, podemos ter uma ressaca. Esses números podem não se manter”, argumentou.

No dia 21 de maio, o governo anunciou que as alíquotas de IPI caíram de 7% para 0% (carros até 1.000 cilindradas); de 11% para 6,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 4% para 1% (utilitários). Para os automóveis que não estão no Regime Automotivo, incluindo os importados por empresas que não têm fábrica no Brasil ou nos países com os quais o Brasil tem acordo, como os do Mercosul, a alíquota cai de 37% para 30% (até 1.000 cilindradas); de 41% para 35,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 34% para 31% (utilitários).

Além de ter o IPI reduzido, o acordo entre governo e montadoras também previu desconto no preço de tabela. De acordo com o ministro, os fabricantes se comprometeram em reduzir os preços dos veículos de até 1.000 cilindradas, em 2,5%, sobre o preço de tabela. O desconto seria 1,5% para os veículos entre 1.000 e 2.000 cilindradas e 1% para os utilitários comerciais.

Na época, o governo informou que a redução do IPI geraria renúncia fiscal de R$ 1,2 bilhão para os cofres federais.

 

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...