Cartórios devem registrar filhos de homoparentais

Cartórios de Mato Grosso devem registrar filhos de homoparentais

Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem a partir de hoje (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartório os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342. O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção.

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados.

Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

 

Fonte: TJMT
Extraído de Recivil

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...