Cartórios já oferecem mais de 90% dos serviços pela internet; saiba quais

REGISTROS E NOTAS

Cartórios já oferecem mais de 90% dos serviços pela internet; saiba quais

De casamentos por videoconferência a registro de imóveis, cartórios do Brasil já disponibilizam mais de 150 serviços on-line para cidadãos e empresas

Mariana Costa
23/04/2021 18:38 - atualizado 23/04/2021 19:51

Casamentos por videoconferência, escrituras de compra e venda de imóveis on-line, registros de propriedade feitos de forma digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos pela internet. Após um ano de pandemia no Brasil, uma das mais tradicionais atividades jurídicas do país, os cartórios, se tornaram digitais.

Com 93% da totalidade de seus atos já disponíveis on-line, os cartórios brasileiros contam, atualmente, com mais de 150 serviços eletrônicos à disposição da população. Desde o início da pandemia foram mais de 250 milhões de atos digitais praticados.

Considerados serviços essenciais à população, permaneceram com suas instalações físicas em funcionamento, mas abriram novas frentes para atender o cidadão impossibilitado de se locomover. A segurança jurídica, autenticidade e fé pública passaram a fazer parte também do mundo virtual.

Pandemia estimulou regulamentação dos serviços digitais

Vinculados a uma série de regras rígidas definidas por leis federais, estaduais e normas editadas pelo Poder Judiciário nacional e de diferentes estados, os cartórios de notas e de registros brasileiros viram a pandemia estimular as autoridades a avançarem na regulamentação dos serviços digitais. Esta era uma antiga reivindicação do setor, mas que encontrava muitas resistências nos órgãos fiscalizadores.

Serviço essencial para os atos como nascimento, casamentos e mortes, os cartórios de Registro Civil viram disparar as solicitações de certidões eletrônicas durante a pandemia. Segundo dados do portal oficial , houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios brasileiros. Casamentos também deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19 estados do país, com normas autorizando celebrações por whatsapp, vídeo chamada e outros aplicativos virtuais.

Em vigor desde junho de 2020, o Provimento nº 100 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou toda a prática de atos notariais, tornando possível que quase todos os atos migrassem para o mundo virtual.

Desta forma, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente as autenticações de documentos se tornassem digitais por meio de uma plataforma única que integra todos os tabeliães de notas do país, o site www.e-notariado.org.br. Em menos de um ano, mais de 70 mil atos notariais eletrônicos foram praticados no Brasil.

Serviços digitais disponíveis 

Ainda no início da pandemia, o ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como corregedor nacional de Justiça autorizou os Cartórios de Imóveis a receberem títulos para registro em formato digital por meio do Provimento nº 95.

Essa inovação se juntou a uma série de outros serviços eletrônicos disponibilizados pelo portal www.registradores.org.br, que vão desde a consulta de registros, passando pelo pedido e busca de certidões, além de matrículas on-line.

Já adaptado aos serviços digitais, tendo na plataforma www.pesquisaprotesto.com.br uma série de serviços eletrônicos, desde o envio de títulos de cobrança, cancelamentos, pesquisas gratuitas de CPFs e CNPJs com dívidas, os Cartórios de Protesto ganharam novo impulso com a publicação de duas normas nacionais, regulando o procedimento de intimação por meio eletrônico e o parcelamento do pagamento de dívidas protestadas, totalizando mais de 10 milhões de atos digitais desde o início da pandemia.

Já os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos - responsáveis pelos atos de constituição de pessoas jurídicas no Brasil - inauguram sua nova plataforma on-line de serviços, por meio da Central RTDPJ. Ela possui serviços que permitem a coleta de assinaturas com certificado digital e o envio de documentos para registros de forma eletrônica pelo Portal. Outro avanço importante foi a integração com a Receita Federal para a emissão do CNPJ no ato da constituição de empresas.

Fonte: Estado de Minas

  

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...