Cartórios no pódio da cidadania: IRTDPJBrasil e Anoreg/AL levam o Pet Brasil à 4ª edição do circuito Arnon de Mello

Cartórios no pódio da cidadania: IRTDPJBrasil e Anoreg/AL levam o Pet Brasil à 4ª edição do circuito Arnon de Mello

29/09/2025


Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJBrasil

A ação mostrou que o registro de animais de estimação formaliza o laço familiar com respaldo jurídico, tendo o extrajudicial como ferramenta de apoio e soluções das necessidades sociais modernas.

Num domingo em que esporte e cidadania caminharam lado a lado, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) deram um novo significado à 4ª edição do Circuito Arnon de Mello de Corrida, realizada em Maceió no dia 28 de setembro. Com um estande exclusivo do Pet Brasil, as duas entidades levaram à orla de Pajuçara uma mensagem que une modernidade, responsabilidade social e amparo jurídico: a importância do registro de animais de estimação, serviço oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) em todo o país.

No ambiente festivo e democrático da corrida, milhares de participantes puderam conhecer o Pet Brasil, que formaliza juridicamente a relação entre dono e animal, garantindo identidade oficial, proteção legal e respaldo em situações como perda, furto, viagens ou adoções. No estande, os corredores receberam folders explicativos, adesivos da campanha e brindes personalizados, aprendendo que registrar um pet é um ato de cuidado,  uma forma de assegurar segurança e tranquilidade para toda a família.

O presidente do IRTDPJBrasil e da Anoreg/A, Rainey Marinho, participou ativamente da ação, interagindo com os presentes e cumprindo o percurso da corrida com os corredores. Sua presença reforçou o compromisso do setor registral com causas sociais e mostrou a importância dos cartórios na vida dos brasileiros, pois acompanham as transformações da sociedade, oferecendo serviços que geram impacto positivo e concreto na vida das pessoas.

Sobre a importância do Pet Brasil, Rainey Marinho destacou: “O registro de pet simboliza um avanço que conecta a atuação dos cartórios à realidade das famílias. Ao oferecer identidade e proteção jurídica aos animais, ampliamos a noção de cidadania e consolidamos vínculos que merecem formalização para diversas situações. A presença do IRTDPJBrasil e da Anoreg/AL  na 4ª edição do Circuito Arnon de Mello de Corrida demonstra nosso compromisso de aproximar o extrajudicial da sociedade, oferecendo soluções modernas, que promovem confiança e respaldo jurídico”, finalizou.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 29/09/2025

O registro de animais domésticos agora também pode ser feito de forma eletrônica, na Central ON-RTDPJ

___________________________

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...