Casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório

Casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório de Goiás

4 de fevereiro de 2020 - 07:03

A partir da segunda quinzena de fevereiro, começará a vigorar as determinações do Provimento nº 42/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) em dezembro do ano passado, que permite que casais que tenham filhos menores ou incapazes possam realizar o divórcio consensual nos cartórios, tendo ou não partilha de bens. Atualmente, o divórcio nesse tipo de caso só pode ser feito por vias judiciais.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano, explica que a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, criou o Divórcio Potestativo, desvinculando o instituto de qualquer prazo ou condição, não cabendo contestação, apenas a vontade de uma das partes de desfazer o vínculo conjugal.

“Quando se ingressa com pedido de divórcio cumulado com outros pedidos, o juiz decide, de plano, pela decretação do divórcio, desvinculando o desfazimento do vínculo conjugal dos demais pedidos, a exemplo de partilha de bens, pensão e guarda de menores”, esclarece Quintiliano.

Da mesma forma, explica o presidente da Arpen-GO, o provimento editado pela Corregedoria permite que se instrumentalize, por escritura pública, somente o fim do casamento, protegendo os direitos de menores e incapazes ao determinar o prévio ajuizamento de ação judicial referente à guarda, visitação e alimentação como condição para a lavratura do divórcio.

Dessa forma, explica, o Provimento nº 42/2019 desjudicializa o processo de lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, uma vez que o divórcio realizado por vias extrajudiciais é mais ágil e, consequentemente, reduz a demanda de processos em tramitação no Poder Judiciário.

“Os cartórios lavrando as escrituras de divórcio, em consonância com o dito Provimento 42/209, os juízes têm menos pedidos para apreciação, reduzindo então o número de ações judiciais. Ressalvado que os interesses dos incapazes estariam preservados. O casal então tem maior facilidade para se desfazer do vínculo conjugal e contrair possível novo matrimônio”, argumenta.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...