Casais com filhos podem se divorciar em cartório de notas

Casais com filhos podem se divorciar em cartório

15 de Fevereiro de 2013

A partir de hoje, casais com filhos menores de idade que quiserem se divorciar poderão fazê-lo em cartórios de notas de todo o Estado de São Paulo. Para tanto, basta ficar comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos menores (como guarda, visitas e alimentos).

A medida foi possível após uma alteração nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que entrou em vigor nesta sexta-feira. Na escritura pública, o casal deverá estipular questões sobre partilha dos bens, pensão alimentícia e definição de sobrenomes (caso um tenha adotado o do outro).

Número de divórcios cai

Atuante neste sentido desde 2007, quando entrou em vigor uma lei que permitiu a realização de divórcios consensuais em cartórios, o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) realizou no ano passado 16.537 divórcios nos cartórios de notas do Estado.

O número é menor do que o registrado em 2011, quando foram realizados 17.534 atos - uma queda de 6%.

De acordo com o CNB-SP, desde 2007 69.225 processos de divórcio deixaram de ingressar na Justiça e foram resolvidos em cartório de forma consensual.

 

Extraído de Destakjornal

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