Casal afastado do convívio de criança por adoção irregular pode ajuizar nova ação de guarda

Casal afastado do convívio de criança por adoção irregular pode ajuizar nova ação de guarda

29/09/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)


Casal afastado do convívio familiar por tentativa de adoção irregular pode pleitear a guarda da criança em nova ação. Ainda que relevantes, os motivos que conduziram à procedência do pedido de afastamento não fazem coisa julgada, como dispõe o inciso I do artigo 504 do Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso especial para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

Em 2016, o casal foi alvo de ação do Ministério Público quando a Justiça determinou o acolhimento da criança em instituição por conta da ilegalidade das condutas. Houve afirmação falsa sobre infertilidade, falsidade do registro civil realizado, fraude ao cadastro de adotantes e à ordem cronológica de inscrição.

Dois anos depois, com base em modificação de circunstâncias fáticas, o casal ajuizou ação para reaver a guarda da criança, já então aos 4 anos de idade, com quem os autores mantinham vínculos de socioafetividade. O TJRJ manteve a decisão de extinção da ação para entender que o casal careceria de interesse processual, na modalidade utilidade, para rediscutir as mesmas questões que já haviam sido objeto de decisão na ação de afastamento.

Profundo, pormenorizado e casuístico exame dos fatos

A ministra-relatora Nancy Andrighi afastou o entendimento da instância anterior ao destacar que a guarda, por suas características peculiares, é indiscutivelmente modificável a qualquer tempo. Um casal que, em determinado momento, reúna as condições para exercê-la talvez não mais as possua em momento futuro. É imprescindível que haja o profundo, pormenorizado e casuístico exame dos fatos da causa, segundo a magistrada.

Considerou então inadequado que, diante de novo possível cenário, se oponha coisa julgada que se formou na ação de afastamento do convívio familiar, pois o casal tem o direito de ver as novas questões suscitadas examinadas em seu mérito na ação de guarda. Os motivos apontados na primeira ação devem ser objeto de profunda revisitação na nova impetração.

Não se trata, contudo, de “romantizar uma ilegalidade”, como destacou Andrighi. “Ao revés, somente se está reafirmando que, nas ações que envolvem a filiação e a situação de menores, é imprescindível que haja o profundo, pormenorizado e casuístico exame dos fatos da causa, pois quando se julgam as pessoas, e não os fatos, normalmente há um prejudicial distanciamento daquele que deve ser o maior foco de todas as atenções: a criança”, concluiu.

Com a decisão do STJ, a ação de guarda deve ter processamento regular na primeira instância, com reunião e sentenciamento de todas as ações envolvendo a criança em questão ainda pendentes, além de preparação de estudos psicossociais e interdisciplinares pertinentes com os envolvidos.

Melhor interesse da criança

Em junho, a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou duas decisões do STJ que se aproximaram por priorizar o melhor interesse da criança, preconizado no artigo 227 da Constituição Federal. Ela ainda opinou sobre os conceitos de “adoção irregular” e “à brasileira”.

Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...