Casal consegue alteração retroativa de regime de bens

Casamento

Casal consegue alteração retroativa de regime de bens

Decisão é do TJ/SP.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu o pedido de um casal e determinou a alteração de regime de bens (da separação obrigatória para a separação convencional), com efeito retroativo, isto é, desde a celebração do matrimônio. Para o colegiado, a mudança não implica prejuízo a terceiros e não acarreta qualquer prejuízo aos cônjuges.

À época, o casamento foi celebrado no regime de separação obrigatória e não no regime da separação convencional, como o casal desejava, por conta de um equívoco do tabelião. Diante do erro, os cônjuges ajuizaram ação requerendo a alteração do regime de bens, para prevenir eventuais conflitos em caso de sucessão.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, alterando o regime de bens da separação obrigatória para a separação convencional, a partir do trânsito em julgado. O casal apelou da decisão buscando, na verdade, a retroatividade da mudança.

Ao analisar o caso, a desembargadora Rosangela Telles, relatora, concluiu que a retroatividade da alteração não implica prejuízo a terceiros e não acarreta qualquer prejuízo aos cônjuges. "Ao revés, visa assegurar os direitos do supérstite em caso de sucessão causa mortis, sendo esta a vontade inequívoca das partes que se encontram casadas há mais de 15 anos", acrescentou.

Assim, a 2ª câmara acolheu o pedido e alterou o regime de bens, desde a celebração do matrimônio.

O advogado Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, patrocinou a ação pelo casal.

Processo: 1020629-22.2017.8.26.0506

O caso tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...