Casal obtém na Justiça mudança de regime de bens do casamento

Casal obtém na Justiça mudança de regime de bens do casamento

A dinâmica da vida moderna de um casal de São Bento do Sul, sem filhos, independente economicamente e com projetos e anseios próprios fundamentou o pedido de mudança de regime de bens entre os cônjuges, de comunhão parcial para separação de bens. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ permitiu a alteração, com as ressalvas de preservação dos direitos de terceiros e de irretroatividade da decisão.

Casados desde dezembro de 2002, os autores, gerente de produção e advogada, disseram não ter dívidas e alegaram querer, cada qual, administrar o próprio patrimônio. Estes argumentos foram reforçados em apelação, após sentença negativa da comarca de São Bento do Sul. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, avaliou que o ponto crucial do pedido está nos motivos apresentados pelos autores.

Assim, o recurso foi convertido em diligência para que eles comprovassem os fatos e a intenção que os levara a pedir a alteração do regime de bens. Nesta etapa, reforçaram tratar-se de livre manifestação da vontade para a gerência da vida doméstica conjugal, com interesse em manter o casamento, mas com livre administração do próprio patrimônio.

"Ora, os autores são maiores e capazes, [...] e espontaneamente escolheram o regime de bens quando da celebração do casamento e, agora, da mesma forma, optam pela modificação para o regime da separação total. Os documentos juntados são suficientes para indicar a idoneidade do pedido perante terceiros. Se ambos assumem as consequências da separação do patrimônio na relação particular, não há por que o órgão jurisdicional ir de encontro ao pedido", decidiu o relator.
 

Fonte: TJSC

Publicado em 19/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...