Casal realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Casal de Anápolis realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Publicado: 06 Outubro 2020

Um casal de Anápolis conseguiu se divorciar em apenas três dias após enviar à Justiça uma ação de divórcio consensual. A oficialização foi feita por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Eles foram casados por seis anos, mas já viviam separados há quase duas décadas. Da união, tiveram um filho, que hoje tem 24 anos.

A ação de divórcio foi protocolizada no dia 28 de setembro e, no dia 1º de outubro, a sentença deferindo o divórcio foi proferida pela juíza coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Anápolis, Aline Vieira Tomás. Com exceção da inicial, que foi ajuizada no sistema de processo judicial digital (PJD), todo o feito foi realizado por WhatsApp.

A magistrada responsável explicou que, no caso desse processo, “como não havia questões que demandassem instrução probatória, o advogado conseguiu, com cada uma das partes em comarcas diversas do Estado, instruir o feito virtualmente. Todo o procedimento virtual foi juntado ao processo, dando à juíza a certeza quanto à identidade das partes e a questão jurídica posta à resolução. Quando recebi a ação, foi possível o pronto atendimento, com a imediata homologação da sentença”.

Após envio de link com o processo virtual pelo aplicativo de mensagens, as partes assinaram eletronicamente e enviaram fotos segurando os documentos para comprovar a autenticidade. Atualmente, a mulher vive em Anápolis, o homem em Planaltina e, dessa forma, o uso da ferramenta contribuiu para driblar a distância.

Sentença

Ao homologar o acordo de divórcio, a magistrada citou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e disse que não subsiste mais qualquer requisito temporal ou de separação judicial para a decretação imediata do divórcio, bastando apenas a livre manifestação da vontade dos consortes em dissolver o casamento. “No caso em exame, verifica-se que os interessados entabularam prévio acordo objetivando a decretação do divórcio, sendo que os documentos apresentados são suficientes para satisfazer os requisitos legais”, completou. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Notícias

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...