Casal realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Casal de Anápolis realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Publicado: 06 Outubro 2020

Um casal de Anápolis conseguiu se divorciar em apenas três dias após enviar à Justiça uma ação de divórcio consensual. A oficialização foi feita por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Eles foram casados por seis anos, mas já viviam separados há quase duas décadas. Da união, tiveram um filho, que hoje tem 24 anos.

A ação de divórcio foi protocolizada no dia 28 de setembro e, no dia 1º de outubro, a sentença deferindo o divórcio foi proferida pela juíza coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Anápolis, Aline Vieira Tomás. Com exceção da inicial, que foi ajuizada no sistema de processo judicial digital (PJD), todo o feito foi realizado por WhatsApp.

A magistrada responsável explicou que, no caso desse processo, “como não havia questões que demandassem instrução probatória, o advogado conseguiu, com cada uma das partes em comarcas diversas do Estado, instruir o feito virtualmente. Todo o procedimento virtual foi juntado ao processo, dando à juíza a certeza quanto à identidade das partes e a questão jurídica posta à resolução. Quando recebi a ação, foi possível o pronto atendimento, com a imediata homologação da sentença”.

Após envio de link com o processo virtual pelo aplicativo de mensagens, as partes assinaram eletronicamente e enviaram fotos segurando os documentos para comprovar a autenticidade. Atualmente, a mulher vive em Anápolis, o homem em Planaltina e, dessa forma, o uso da ferramenta contribuiu para driblar a distância.

Sentença

Ao homologar o acordo de divórcio, a magistrada citou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e disse que não subsiste mais qualquer requisito temporal ou de separação judicial para a decretação imediata do divórcio, bastando apenas a livre manifestação da vontade dos consortes em dissolver o casamento. “No caso em exame, verifica-se que os interessados entabularam prévio acordo objetivando a decretação do divórcio, sendo que os documentos apresentados são suficientes para satisfazer os requisitos legais”, completou. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...