Casamento civil é anulado após esposa provar que marido era estelionatário

Casamento civil é anulado após esposa provar que marido era estelionatário

Justiça considerou que mulher foi enganada e concedeu anulação por erro essencial de pessoa

27/06/2023 16h59 - Atualizado em 27/06/2023 19h44

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de uma comarca do Sul de Minas e concedeu a uma profissional autônoma o direito de anular o casamento com um estelionatário. A decisão se baseou na comprovação de que o homem praticou golpes semelhantes em outras localidades e deliberadamente enganou a parceira. O caso tramita em segredo de Justiça.

A mulher recorreu contra sentença que indeferiu o pedido de cancelamento do casamento. O relator, desembargador Delvan Barcelos Júnior, modificou a decisão em 1ª Instância. O magistrado se baseou nos fatos apresentados pela vítima, que demonstraram que o homem ocultou completamente sua identidade real.

A autônoma assumiu um trabalho temporário em uma loja na cidade de Campos do Jordão, no interior de São Paulo, no inverno de 2018. Em julho, quando tinha 27 anos, ela conheceu o homem, que se apresentou como filho de um empresário, uma pessoa de bem que tinha a intenção de constituir família.

Ela afirma que, com o avanço do relacionamento, ele levou-a para jantar em um restaurante caro, em um carro de alto padrão, declarando que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir um comércio na cidade de Campos do Jordão ou em São José dos Campos.

Numa ocasião, ele disse que desejava que a vítima saísse do emprego para ajudá-lo a iniciar um empreendimento e pediu para ficar morando na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório na cidade de São José dos Campos. Nesse momento, o homem a pediu em casamento, marcando a data da união para 19 de outubro de 2018.

Após o enlace, o marido mudou por completo de comportamento, passando a dormir até tarde, comendo e bebendo às custas da família da moça, além de não ajudar em nada nas despesas da casa, alegando que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo.

Ainda segundo a vítima, o marido deu prejuízo a vários de seus familiares com diversas transações fraudulentas, concretizadas por meio do abuso da boa-fé e da confiança dos futuros parentes. Ele descontou cheques da conta da irmã dela, mesmo na ausência de fundos, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.

Quando os credores começaram a procurar os pais da mulher para cobrar dívidas, o homem afirmou que iria até Caraguatatuba pegar dinheiro com o pai e nunca mais retornou à cidade onde o casal vivia. Ele apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.

Dizendo ser bandido, o então marido ameaçou a vítima e tentou dissuadi-la de ir atrás dele, declarando que, se o fizesse, ela iria se arrepender.  Ele acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.

Na análise, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju (SE) aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não há como ambos permanecerem casados.

“Ele não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como tendo outra vida econômica e financeira, com vistas a ludibriar sua parceira, se passando por uma pessoa de distinta estratificação social, cultural ou profissional e cuja farsa, se sabida, inviabilizaria o casamento”, concluiu. Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...