Casamento - Regime de bens para maiores de 70 anos

Clipping - O que diz a lei - Direito Civil - Casamento - Regime de bens para maiores de 70 anos - Jornal Estado de Minas


O QUE DIZ A LEI - DIREITO CIVIL

Casamento - Regime de bens para maiores de 70 anos

Adriano Cardoso Silva - Professor de Direito Civil e Processo Civil da Puc Minas e do UNI BH.
Diretor Presidente do Departamento de Apoio as Subsecoes da OAB MG.

Tenho mais de 70 anos e pretendo me casar com minha namorada, que tem 52 anos. Minha família é contra porque acha que ela está interessada apenas no meu dinheiro, e por isso quer que eu me case em separação total de bens. Não concordo com isso, pois sei que se morrer antes dela, eles não deixarão nada para ela. Eu posso me casar em comunhão de bens, mesmo que parcial? Se não puder, posso deixar meus bens para ela em testamento? E em relação aos bens que adquirirmos durante o casamento, ela terá direito a eles?

• J. M., por e-mail

Prezado leitor,

Não obstante o que deva preponderar, pelo menos na minha opinião, no seu caso seja o amor, a legislação vigente estabelece o contrário.

O artigo 1.641 do Código Civil (CC) dispõe que, “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento, quando se tratar de pessoa maior de 70 anos”.

Há correntes de doutrinadores que defendem a possibilidade de escolha do regime de bens, o que estaria condicionado à saúde mental dos nubentes no momento que optarem pelo matrimônio, caso em que seria imprescindível solicitar um parecer de profissional devidamente qualificado.

Dessa maneira, haveria casos em que os idosos poderiam ter autonomia suficiente para escolher o regime que julgar conveniente, caso seja comprovado sua total capacidade, como também haveria casos contrários, onde os estudos comprovem uma relativa incapacidade no discernimento por parte do noivo.

Acontece que o entendimento jurisprudencial é de que as pessoas maiores de 70 anos que resolverem se casar não podem eleger o regime de bens. A lei decreta a incomunicabilidade de tudo o que conseguiram amealhar ao longo de suas vidas. Até do que for adquirido depois do casamento. Sequer é questionado se o cônjuge contribuiu para a sua aquisição. O regime é o da separação legal.

Casando-se no regime de separação de bens, 50% do patrimônio deve ser necessariamente transferido aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher), constituindo a legítima. Já a outra metade, chamada de disponível, você poderá dispor dela como achar melhor, favorecendo, por exemplo, enteados, irmãos, filhos bilaterais etc.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Direito e Justiça

Publicado em 20/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...