Casamento, união estável e repercussões analógicas

OPINIÃO

Casamento, união estável e repercussões analógicas

20 de junho de 2022, 9h13
Por Daniel Alt da Silva

De mais a mais, não obstante o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil por intermédio dos Recursos Extraordinários nº 878.694/MG e 646.721/RS, que equipararam os efeitos sucessórios do casamento e da união estável, válido consignar que o Supremo Tribunal Federal deixou clarividente que tais arranjos familiares são figuras juridicamente díspares.

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