Cassada sentença que alterou registro de nascimento

Cassada sentença que alterou registro de nascimento

Sob o entendimento que o registro de nascimento de uma criança não pode ser alterado em virtude de acordo realizado entre a mãe e o suposto pai, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  (TJGO) cassou sentença que homologou acordo de negativa de paternidade e determinou o cancelamento do registro de nascimento de um menor, com a exclusão do nome do pai e dos avós paternos, e, ainda, a retirada do sobrenome do pai.


A decisão, tomada em apelação cível e interposta pelo Ministério Público (MP), foi relatada pelo desembargador Walter Carlos Lemes (foto).


Consta dos autos que o suposto pai registrou a criança mas, posteriormente, ao saber que não era o pai legítimo do menor, entrou em acordo com a mãe, pelo qual decidiu deixar de reconher a paternidade. O acordo foi, então, encaminhado à Justiça e homologado, na primeira instância. Inconformado com isso, o Ministério Público (MP) recorreu de sentença homologatória, argumentando que o reconhecimento de um filho somente pode ser desfeito ou anulado com a demonstração de que sua prática foi fruto de falsidade ou erro.


Ao acatar o pleito do MP, o relator observou que tanto a Lei de Investigação de Paternidade quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente consideram irrevogável o reconhecimento de paternidade, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. Lembrando que o pai em questão havia reconhecido o suposto filho voluntariamente, Walter Carlos esclareceu que a alteração do documento não pode ser feita por meio de acordo, mas pleiteada em ação negatória de paternidade - que é a via processual adequada para tanto - , na qual os envolvidos poderão produzir provas do que alegam.


"A previsão de procedimento próprio e adequado atende a imperativos de ordem pública, cujo móvel principal é a proteção, não só do direito de personalidade - o que, por sí só já bastaria como fundamento - mas também o interesse da criança, a qual recebe especial proteção conferida pelo ordenamento jurídico, iniciando-se pela própria Constituição Federal, até desembocar nas restrições impostas pelo Estatuto que lhe dá tutela", ponderou o desembargador.


A ementa recebeu a seguinte redação:

“Apelação cível. Paternidade. Homologação de acordo para alterar registro. Exame de DNA. Impropriedade da via eleita. I – Os direitos da criança, gozam dos atributos de indisponibilidade, imprescritibilidade e irrevogabilidade, motivo pelo qual o ordenamento jurídico não admite a realização de transição acerca dos mesmos e muito menos sua homologação, devendo os interessados buscarem o meio adequado para solucionar o conflito. II- Nos termos do artigo 1.604 do CC, ninguém poderá vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro. Acolhido parecer da Procuradoria  de Justiça. Apelo conhecido e provido”. Apelação cível nº 211524-14.2011.8.09.0126 (201192115244).

 

Fonte: TJGO
Publicado em 29/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...