Cátia Vita: Contrato de namoro

Cátia Vita: Contrato de namoro

Com o contrato de namoro ocorrerá a blindagem patrimonial de ambos

Por O Dia
Publicado às 03h00 de 24/06/2019

Rio - As relações sociais, especialmente amorosas, estão cada dia mais tolhidas de liberdade e passíveis de análise e consequências jurídicas.

Diante desta realidade é que nasce o contrato de namoro, sendo este um instrumento celebrado entre os namorados, onde ambos ratificam que não têm intenção de constituir família e tampouco viver em união estável, declarando que a intenção entre eles é tão somente um relacionamento afetivo. E com o contrato de namoro ocorrerá a blindagem patrimonial de ambos.

De acordo com a legislação brasileira, não há nenhum conceito que especifique o que é namoro. Segundo alguns estudiosos sobre o assunto, o objetivo do namoro é o conhecimento mútuo entre parceiros para futura ou não constituição de matrimônio e consequentemente uma família.

Devido a esse maior grau de intimidade, relações mais duradouras e a convivência continua do casal, em que há uma publicidade nas redes sociais, surgem confusões entre o namoro e a união estável, tendo em vista que cada vez mais nos atuais namoros, requisitos pertencentes às uniões estáveis. E o instrumento do contrato de namoro serve de prova em futuras demandas judiciais caso haja um término nesta relação.

É importante ter clareza em que momento do relacionamento os envolvidos estão, para não se prejudicar com o contrato de namoro, tendo em vista que os envolvidos poderão estar vivendo uma união estável, e por algum interesse de uma das partes é feito o contrato de namoro, logo é de suma relevância identificar se possui relação estável ou se realmente é um namoro.

A pessoa convivente pode ser divorciada, solteira, viúva, separada de fato. No namoro não existe a obrigação assistencial, as partes não assumem responsabilidades, não produz direito algum, mesmo que uma das partes venha a adquirir bens sobre essa condição, o outro não terá direito sobre bens.

Logo, tal documento e/ou declaração é uma manifestação expressa de vontade das partes, em que ambas declaram que estão namorando excluindo a união estável. Algumas cláusulas poderão ser resolvidas no contrato de namoro, como exemplo, podemos citar a guarda de animais, pedir ajuda financeira para manter as despesas do pet.

O contrato de namoro, resolve ainda as questões previdenciárias, já que, caso haja um falecimento de uma das partes o sobrevivente poderá indevidamente requerer junto a previdência o direito de pensão por morte com a alegação que as partes viviam em união estável.

É importante esclarecer que há grande divergência em toda a doutrina. Até mesmo a jurisprudência pátria está enfrentando essa situação com maior frequência.

Vale salientar que nada impede a regulação de uma relação amorosa através da elaboração de um contrato de namoro (de preferência, por instrumento público) e elaborado pelo advogado, para garantir que cláusulas serão incluídas que irão resolver futuros problemas específicos entre as partes.

Mesmo que esse tema ainda seja objeto de muitas mudanças, em razão de toda polêmica, o ideal é que os casais estejam atentos às consequências legais (até mesmo do namoro como se vê). Dessa forma, ambas as partes poderão se resguardar, e estabelecer, conjuntamente e da melhor forma, aquilo que desejam para a vida em comum, presente e futura (e quiçá pretérita).

Cátia Vita é advogada de consumidor, família, previdenciário e imobiliário

Fonte: Jornal O Dia

Notícias

Quem paga impostos não é contribuinte, mas vítima

segunda-feira, 21 de novembro de 2011 Imposto injusto, IPVA deve ser extinto Justiça Tributária Por Raul Haidar  Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos...

Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo 21/11/2011 BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha...

Subnotificações envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano

Vida e morte desconhecidas O acesso difícil a cartórios e a falta de orientação levam pais a não registrarem o nascimento e o óbito dos filhos. As subnotificações, mais recorrentes no Maranhão, envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano. A falta de cartórios, de meios de...

Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos

Uniões informais já são mais de um terço do total no país Sex, 18 de Novembro de 2011 09:26 Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos civis e religiosos e já somam 36,4% do total, segundo IBGE Questionamento do modelo tradicional e praticidade são principais causas, afirma...

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br