CCJ aprova regulamentação de depósitos judiciais

10/11/2011 10h35 - Atualizado em 10/11/2011 10h35

Câmara aprova regulamentação de depósitos judiciais


Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados

Câmara aprova regulamentação de depósitos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.412/10, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal. O projeto segue, agora, para análise do Senado.

Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados. O projeto estende o benefício a estas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, o projeto busca regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno da aplicação financeira dos depósitos judiciais.

As partes do processo, seja depositante, seja beneficiária do depósito, permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. Os rendimentos abrangidos pelo projeto são o chamado spread bancário, produto da aplicação financeira do “bolo global” dos recursos dos depósitos. O projeto vai ampliar a parte desse “bolo” auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.

Divisão dos percentuais
O parecer do relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), foi favorável ao substitutivo da comissão de Finanças e Tributação. O percentual do Ministério Público é fixado em 10%; o da Defensoria Pública também em 10%; e o da Procuradoria em 3%. Os tribunais estaduais ficam com os restantes 77% dos recursos auferidos pelo Judiciário.

Vieira da Cunha, no entanto, apresentou complementação de voto para incluir duas mudanças. A primeira delas estabelece caráter transitório para estes percentuais, para permitir que futuras leis estaduais fixem valores diferentes, atendendo às peculiaridades regionais. A segunda mudança deixa claro que os estados poderão continuar usando os fundos financeiros que já possuem para este fim, sem precisar criar novos.

Os recursos deverão ser direcionados para as seguintes atividades:
fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em gera; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria Pública; e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.


Fonte: TJMA

Extraído de Tribuna do Tocantins

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...