CCJ analisa projeto para excluir herdeiro autor de homicídio do direito à herança

CCJ analisa projeto para excluir herdeiro autor de homicídio do direito à herança

Publicado em: 08/08/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião da próxima quarta-feira (9), projeto que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou de tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens.

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2017 destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

Relatório

Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável ao texto por acreditar não haver dúvidas que houve omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa.

— Em muitos casos, ou não há outros interessados em promover a exclusão do herdeiro indigno, ou são eles menores, ou, ainda, esses outros interessados simplesmente quedam-se inertes, assim tornando possível que o autor do homicídio ou de sua tentativa consiga herdar da sua vítima, por isso mesmo causando, às vezes, muita comoção social — ponderou.

O relator acrescentou que a sociedade não deve permitir que essas “repulsivas situações” ocorram e, por isso, o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais claros e eficazes para coibir o que classificou como “imoral e injusta” sucessão do indigno.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen.

Em março de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família, calculada em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

Baleia Azul

Também na pauta da CCJ o PLS 664/2015, que torna crime a indução de crianças e adolescentes à automutilação. Pelo texto alternativo apresentado pela relatora, Ana Amélia (PP-RS), adultos que induzirem jovens à prática do “cutting” por qualquer tipo de meio, inclusive salas de bate-papo na internet, poderão sofrer pena de detenção de seis meses a um ano (cumprida em regime semi-aberto).

No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos.

Com o novo tipo penal, poderão ser alcançados pela lei inclusive pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, como o “Baleia Azul”, que incitaria o participante até a acabar com a própria vida.

A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 10h, após a sabatina de Sílvio Amorim, indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...